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Muro e cancela irregulares

Muro e cancela irregulares

Equipes da guarda municipal acompanham o cumprimento da decisão. (Marcos Ermínio)

Condomínio em Campo Grande terá que demolir essas áreas

O juiz Fernando Paes Campos da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registro Público concedeu, no último dia 1º, liminar favorável à Prefeitura Municipal de Campo Grande que autoriza a demolição imediata do muro irregular do Condomínio Nahima Park, localizado na Afonso Pena, em Campo Grande. A denúncia partiu de um morador, em 2015 e na tarde desta sexta-feira (5), um oficial de Justiça foi ao local para o cumprimento da decisão, que acabou sendo adiado por mais cinco dias.

A denúncia da irregularidade que virou processo administrativo na Prefeitura foi feita pelo advogado Humberto Sávio Abussaf Figueiró, morador do residencial, em dezembro de 2015. A reclamação se tornou pública após matéria no Jornal Midiamax no dia 16 de fevereiro.

A briga teria trazido a tona a irregularidade na área da recepção do residencial, que há dez anos, por decisão da própria associação de moradores foi murada para se tornar condomínio fechado.

Segundo o processo, a recepção do condomínio residencial, localizado na Rua Nahima, esquina com a Avenida Afonso Pena, foi construída de maneira indevida, pois obstrui a via pública.

“Para ter condomínio é necessário uma legislação específica e isso aqui não é um condomínio, isso é um loteamento. Eles obstruiram uma rua e área pública. E o oficial podia cumprir hoje e nós estamos cumprindo hoje. A decisão do juiz é de derrubar o muro ainda hoje com pá carregadeira e os moradores estão tentando ganhar tempo. Se o juz suspender nós vamos embora”, disse o procurador do município, Gilberto Porto.

O juiz concedeu 30 minutos para decidir se suspende ou não a decisão.

Para dar embasamento a ação, a acusação citou o artigo 26 do código de trânsito brasileiro que diz que ‘usuários de vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou animais”.

“O morador quer entrar no condomínio independente de portaria, porque como é uma rua pública não tem porque ter portaria fechando. Ele não quer fazer parte desse condomínio”, explica André Bueno Guimarães assistente do advogado que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró.

Outro Lado

Na época, em entrevista, a síndica do condomínio alegou que todas as normas exigidas são cumpridas, e que o pedido de autorização de fechamento da rua já estava em análise na prefeitura. A representante dos moradores relatou que o maior problema é o conflito interno com o morador que moveu a ação contra o condomínio.

De acordo com ela, em seis anos que reside no local, o proprietário nunca cumpriu com os compromissos firmados entre os condôminos. Segundo ela, atualmente a dívida do morador chega a R$ 20 mil.

Em novembro de 2015, o morador decidiu se desfiliar da associação que representa os proprietários. Por causa disso, serviços como entrega de correspondência e coleta de lixo deixaram de ser feitas na residência. Depois disso, o proprietário entrou com a ação denunciando as irregularidades na recepção.

“Nós nunca nos recusamos a sentar, conversar e tentar entrar em um acordo, mas ele nunca colaborou. Agora, depois que se desfiliou da associação dos moradores ele resolveu entrar na justiça contra o condomínio”, conta.

O Jornal Midiamax tentou contato com a Associação do Condomínio por telefone, mas não conseguiu retorno.

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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