Devido à queda em piso molhado, a mulher sofreu uma grave fratura no ombro, passou por cirurgia e ficou seis meses afastada do trabalho. A decisão é de segunda instância.
A Justiça mandou um condomínio da Asa Norte pagar R$ 16.520 a uma diarista como indenização pela queda em um piso molhado em 2013. A vítima teve uma grave fratura no ombro, passou por cirurgia e ficou seis meses afastada do trabalho.
Ao procurar a Justiça, em 2014, a mulher narrou ter ficado com lesões graves em um dos ombros ao escorregar no piso molhado da área comum do condomínio onde prestava serviços como diarista. Segundo ela, o local estava em processo de limpeza, mas não havia sinalização. Depois da queda, a mulher passou por cirurgia e ficou seis meses afastada do trabalho.
Os responsáveis pelo residencial alegaram que a mulher caiu por descuido próprio, pois teria descido as escadas com pressa, sem observar a placa de sinalização. O condomínio já havia sido condenado em primeira instância pela 13ª Vara Cível de Brasília, mas recorreu da decisão. A 3ª Turma Cível, agora, manteve a condenação por unanimidade. (Com informações do TJDFT)
Fonte: Portal Metrópoles