A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de autoria do Executivo que obriga loteamentos, reloteamentos, condomínios fechados horizontais e verticais, edifícios residenciais e estabelecimento comerciais da cidade a terem um abrigo para acondicionamento de resíduos sólidos, ou seja, abrigos paral ixo.
A partir da publicação no Diário Oficial do Município, as residências e estabelecimentos terão até 180 dias para se adequar. Novos projetos arquitetônicos de construção já deverão conter o abrigo para conseguir aprovação na Prefeitura.
O tamanho do abrigo deve ser proporcional à quantidade de pessoas residentes ou que frequentam, no caso de comércio, o local. Além disso, a construção tem de ser em alvenaria no espaço interno do condomínio; com iluminação e ventilação; ter revestimento interno impermeável, lavável e com ralo; porta de correr de, no mínimo, 1,5 metro com acesso direto para os coletores. Contêineres de plástico com basculantes devem ficar dentro desses abrigos e ainda é necessário providenciar um espaço para que o caminhão da coleta consiga realizar o trabalho sem atrapalhar o trânsito.
Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Eduardo Afonso, além de facilitar a coleta do lixo, Uberlândia adequada a legislação municipal aos códigos estadual e federal. “Vamos conseguir acabar com o depósito do lixo nas calçadas, o que vai gerar maior acessibilidade nesses espaços, além de acabar com a bagunça feita por cachorros. Também iremos diminuir a ocorrência de doenças que podem ser transmitidas com o lixo no passeio”, afirmou.
Para o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), Paulo Maurício Carneiro Silva, a lei não deve gerar grandes impactos aos condomínios e estabelecimentos comerciais. “Os condomínios horizontais da cidade já têm esse abrigo. Para os outros que ainda não têm, o custo não deve ser alto”, disse.
Fonte: Correio de Uberlândia