Sabemos que a taxa condominial, valor consistente no rateio das despesas para gestão e administração dos condomínios, é obrigatória a todos os condôminos, sendo certo que, para definir o valor desta taxa, o síndico deve somar todos os gastos ordinários do condomínio, tais como pagamentos de funcionários, água, gás, materiais de limpeza, etc, e dividi-los entre todos os condôminos. De acordo com o administrador, Leonardo Miranda, existem duas formas de cobrança, uma é feita pelo rateio de despesas do mês e a outra pela cobrança de taxa fixa. Ainda de acordo com Leonardo Miranda, como a diferença entre os valores pagos pelo condomínio não costuma ter grandes variações, o rateio das despesas consistiria a forma mais correta de se estabelecer o valor da taxa a cada 30 dias, no entanto, a forma mais comum é através do estabelecimento da taxa fixa.
Fundo reserva
O condomínio pode ainda optar por estabelecer o fundo de reservas, que é um rateio para casos emergenciais ou benfeitorias, sendo que, nesse caso, deverá o síndico apontar detalhadamente a destinação dada ao dinheiro. Para tal, é necessário convocar uma assembléia e expor os motivos pelos quais deverá haver este aumento específico na taxa condominial. “A porcentagem do fundo de reserva deve ser definida. Se não ocorrerem problemas, o dinheiro pode ficar guardado. E a assembléia também pode definir se esse dinheiro pode ou não ser aplicado em outra situação emergencial”, afirma Leonardo.
A taxa extra
Identificamos, em alguns casos, a necessidade do estabelecimento da chamada taxa extra, utilizada exclusivamente para reparos emergenciais, como por exemplo, a troca da tubulação de um prédio, cujo procedimento de instituição a aprovação é semelhante ao fundo de reserva. É importante ressaltar que, ao se definir o valor a mais pago pelos condôminos, ele deve ser discriminado no boleto de pagamento, com o nome da obra a que se destina.. É importante lembrar que os inquilinos não são obrigados a contribuir com o fundo de reserva, nem com a taxa extra, já os proprietários são obrigados a quitar tais compromissos.
Cálculo no valor da taxa condominial
Finalmente, a questão mais importante e que sempre gerou certa polêmica entre os condôminos é a forma de cálculo do valor da taxa de condomínio. De acordo com a Lei das Incorporações, a taxa é cobrada de cada condômino proporcionalmente à fração ideal das unidades residenciais do edifício, ou seja, o valor deve ser calculado de forma proporcional à área total de cada apartamento, variando de acordo com seus tamanhos reais. Isso ocorre pois entende-se que os apartamentos maiores consomem mais serviços e despesas do prédio e, por essa razão, devem pagar mais por eles.
Nesse sentido, dispõe do Novo Código Civil: Art. 1336 São deveres do condômino: I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (alteração pela Lei nº 10.931/2004) Assim, vejam que o rateio igualitário não constitui a forma correta de divisão das cotas, uma vez que, conforme apontado e segundo nossa legislação vigente o valor da taxa deverá corresponder ao tamanho do apartamento. Ou seja, os apartamentos maiores arcarão com um valor superior se comparado com os de menor proporção.