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Uso de drogas em condomínio causa insegurança e desvalorização do imóvel

Uso de drogas em condomínio causa insegurança e desvalorização do imóvel

Uso de drogas em áreas comuns é um problema em muitos condomínios.

Entenda como lidar com o problema

O consumo de drogas em condomínio pode gerar problemas de segurança ligados ao tráfico de drogas que vão desde perturbações até a quadros de violência.

Seu condomínio está preparado para combater este problema?

Consumir drogas ilícitas é considerado crime?

Segundo a lei anti-drogas de 2006, tanto o tráfico de entorpecentes como o seu consumo são considerados crimes, mas de diferentes intensidades.

Enquanto o crime de tráfico de drogas prevê de 5 a 15 anos de prisão, a penalidade para o consumo de drogas leva a penas mais leves, como prestação de serviços comunitários e comparecimento a programa ou curso educativo, conforme mencionado nos artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006.

A lei não especifica a quantidade necessária de droga que se enquadre em porte para consumo ou tráfico de droga, deixando este julgamento à critério das autoridades.

 

Riscos aos moradores

O consumo em áreas comuns pode atrair traficantes, que veem no condomínio que um local seguro e rentável para a venda de entorpecentes.

Com a presença da atividade de tráfico de drogas, todos os seus riscos são trazidos ao condomínio, ou seja, há a possibilidade de que haja conflitos que podem resultar em violência dentro do condomínio, já que os traficantes de droga geralmente são ligados à organizações criminosas perigosas.

Além disso, o comportamento dos usuários podem incomodar os demais moradores e passar uma sessão de insegurança aos moradores.

O condomínio pode ficar conhecido como um local inseguro e conivente com o tráfico de drogas, o que pode desvalorizar o imóvel e dificultar sua venda.

 

A prevenção é o melhor remédio

É preciso prevenir o consumo de drogas, tanto as ilícitas como as legalizadas, como o álcool e o cigarro, em áreas não apropriadas.

O condomínio deve ter regras claras em relação às áreas comuns apropriadas para consumo de bebida e cigarros (geralmente salões de festas e churrasqueiras).

Quanto às drogas ilícitas, é importante que o condomínio considere:

  • Discutir a aplicação de multa em caso de descumprimento de leis municipais, estaduais e federais;
  • Promover ação através de cartazes e comunicados sobre as regras do condomínio em relação ao consumo de drogas;
  • Investir em iluminação do condomínio, para evitar que locais com pouca luz sejam um refúgio para atividades ilícitas;
  • Reforçar o monitoramento por câmeras do condomínio;
  • Manter os funcionários treinados e alertas, principalmente os da segurança.

 

Agindo em caso de ocorrência

O ideal é que o síndico advirta os moradores que realizam o consumo de entorpecentes em áreas comuns e chame-os individualmente, com o intuito de resolver o problema de forma amigável.

Caso não seja resolvido, a aplicação de multa poderá ser realizada, desde que haja provas de que o condômino realizou o ato ilícito.

Quanto ao consumo de drogas em sua própria unidade, o condômino deve ser advertido e/ou penalizado em caso de perturbação aos demais condôminos, como o cheiro de fumaça, por exemplo.

Caso seja identificada ações de tráfico de entorpecentes, é essencial que se faça B.O. e que seja feita a denúncia à polícia, pois já trata-se de uma atividade criminosa que coloca em risco todos os moradores do condomínio.

O síndico não deve se omitir em casos mais graves, como o tráfico de drogas, pois pode ser responsabilizado posteriormente por sua omissão em caso de consequências mais sérias relacionadas ao tráfico de drogas, como ocorrência de agressões, ameaças e, em situações mais críticas, até mesmo homicídios.

 

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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