
A liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal, de acordo com o Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 88.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Mas este direito não é absoluto quando esbarra no direito alheio.
Em outras palavras, atos que ofendam ou agridam a dignidade ou imagem da pessoa não são tolerados perante a lei e são passíveis de punição pelo Código Penal Brasileiro, caracterizando-se como crimes contra a honra.
O que é crime contra a honra?
Crimes contra a honra são atos que ofendem a honra e dignidade da pessoa.
Podem ser caracterizados como crimes de calúnia, injúria ou difamação, conforme descrito no código penal brasileiro.
#paracegover #paratodosverem 👁 Silhueta de um homem encosta em outra e “cochicha” algum segredo, fofocando; fundo da imagem na cor amarelo mostarda.
Difamação
A difamação ocorre quando alguém imputa a outro prática de fatos que não são tipificados como crime, mas que ofendem a reputação.
Por exemplo: condômino espalha um boato de que seu vizinho está traindo a esposa.
O crime ocorre não importando se o caso é verídico ou não.
É importante destacar que esse crime somente se concretiza quando praticado na presença de terceiros ou quando chega ao conhecimento de terceiros.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
#paracegover #paratodosverem 👁 Silhueta de um homem apontando para outra, que fica assustada. Há um balão de fala no homem que aponta, que profere a palavra “ladrão”; fundo da imagem na cor laranja.
Calúnia
A calúnia ocorre quando alguém conta uma história inverídica, em que a vitima é acusada de ter cometido crime sem prova alguma.
Por exemplo: Morador, no calor da discussão, acusa o síndico, sem prova alguma, de roubar dinheiro do caixa do condomínio.
Nesta situação, caso o fato seja verdadeiro, o ato não se caracteriza como crime.
Assim como a difamação, a calúnia somente se concretiza quando praticado na presença de terceiros ou quando chega ao conhecimento de terceiros.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
#paracegover #paratodosverem 👁 Silhueta de um homem apontando para outra, que fica assustada. Há um balão de fala no homem que aponta, que profere xingamento; fundo da imagem na cor vinho.
Injúria
A injúria é uma ofensa pessoal direta, podendo ocorrer em forma de xingamento ou expressões que atribua a alguém qualidade negativa, não importando se a afirmação é falsa ou verdadeira.
A injúria ocorre de várias maneiras: verbalmente, escrita, através de gestos ou até mesmo fisicamente.
Quando alguém é agredido com um tapa no rosto com o objetivo de desmoralizar esta pessoa, é caracterizado como um crime de injúria e, caso haja lesão, se enquadra também em crime de lesão corporal.
Caso a ofensa se baseie em elementos extraídos de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou condição de idoso ou deficiente, o crime se caracteriza por “injúria discriminatória”.
A ofensa baseada na orientação sexual passou a ser caracterizada como injúria discriminatória a partir da recente decisão do STF sobre a criminalização da homofobia e da transfobia.
Por exemplo: Conselheiro xinga condômina em assembleia de “anta” e “loira burra”.
O crime de injúria se concretiza quando o fato acontece com ou sem a presença de terceiros.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Se é uma Injúria Discriminatória:
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
Danos morais
O dano moral se dá num tribunal da vara cível e prevê indenização financeira.
O requerido não pode ser preso por este processo, mas, é possível que, após a tramitação de um processo penal de crime de calúnia, o ofendido pode instaurar processo de natureza civil e solicitar indenização por danos morais.
Nesta situação, são dois processo em dois foros diferentes.
#paracegover #paratodosverem 👁 Mulher olhando para seu smartphone surpresa, perplexa; fundo da imagem rosa choque.
Ambientes públicos virtuais
Os ambientes virtuais públicos possuem uma regra de conduta e respeito igual ao ambiente público físico.
Ou seja, da mesma forma que cada cidadão deve respeitar as pessoas nas áreas externas, parques, praças, shoppings centers, etc., deve haver a mesma conduta em ambientes virtuais como redes sociais, fóruns públicos virtuais e grupos de Whatsapp.
É muito comum haver excessos e abusos da liberdade de expressão em grupos de Whatsapp de condomínios ou demais redes sociais.
Veja nossa matéria completa sobre este assunto e saiba como lidar com esse assunto.
Convivência em condomínio: evitando conflitos
✅ Conheça e respeite as regras de seu condomínio;
✅ Evite fofocas ou boatos relacionados a vizinhos;
✅ Se há algum problema com seu vizinho, tente resolver de forma amigável; exponha a situação e procure uma solução juntos;
✅ Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências;
✅ Procure sempre manter o pagamento da taxa condominial em dia. A falta de pagamento ou o atraso tendem a aumentar o valor da taxa condominial e ainda pode causar problemas financeiros ao condomínio, além de jogar a responsabilidade toda para os outros moradores;
✅ Caso você possua pendências financeiras com o condomínio, entre em contato com o síndico ou administradora para negociar sua dívida.