Em muitos condomínios, há casos em que o morador exerce alguma atividade comercial de dentro de sua unidade.
Estas atividades podem ser realizadas, desde que respeitem alguns critérios.
O que diz a lei?
Os artigos 1335 e 1336 do código civil deixam bem claro que:
- É dever do condômino seguir a mesma destinação de uma edificação, ou seja, não haver desvio de sua finalidade, como, em caso de condomínios residenciais, para atividade comercial ou industrial de uma empresa;
- É dever do condômino não utilizar sua unidade para atividades que prejudiquem o sossego, a salubridade e segurança e aos bons costumes.
Mas, isso não impede que o condômino exerça, por vezes, atividades profissionais que não altere a estrutura do condomínio e a rotina do mesmo.
Porque atividades profissionais podem ser um problema?
Atividades profissionais que fazem com que haja muitas visitas diárias de clientes, por exemplo, alteram toda a rotina do condomínio.
Isso põe em risco a segurança dos condôminos, pois a segurança do condomínio residencial não é pensada para a recepção de clientes em atividades comerciais.
Além disso, o alto fluxo de pessoas estranhas pode proporcionar incômodo aos demais condôminos.
Este tipo de atividade foge da finalidade principal da edificação, caracterizando o uso explícito como estabelecimento comercial.
Há também o caso em que, por exemplo, devido à atividade comercial específica, o condômino instale equipamentos que podem representar uma perturbação aos demais condôminos ou que modificam ou até mesmo danificam a estrutura do condomínio.
Compressores, ar-condicionado, máquinas industriais e demais equipamentos do tipo não podem ser instalados em condomínios com fins residenciais.
São itens que podem representar risco à estrutura do condomínio, à estética de sua fachada ou proporcionar um nível elevado de perturbação aos demais condôminos, seja por barulho ou emissão de poluentes.
O que pode ser feito?
A residência deve ser a atividade prioritária, ou seja, a atividade profissional deve ser algo secundário.
Profissionais como advogados, contadores, professores que oferecem aulas particulares ou mesmo a prática de home office, desde que não alterem significativamente o fluxo de pessoas estranhas no condomínio e sua rotina diária, podem ser exercidas sem problemas.
A recepção ocasional de clientes não é um grande entrave e não representa riscos maiores aos demais condôminos.
É comparável à faixa de risco da recepção de amigos e conhecidos, o que é aceitável, pois a estrutura de segurança de condomínios residenciais já é preparada para lidar com este nível de segurança.
Home office, a tendência que veio para ficar
Com as novas tecnologias as distâncias se encurtaram; designers, contadores, decoradores, programadores, redatores e entre tantas outros profissionais em diversas áreas possuem, hoje, total condição de atenderem bem seus clientes trabalhando em casa.
A prática do home office ocorre geralmente para minimizar custos ou para complementar a renda, mas cada vez mais pessoas no Brasil aderem a este novo conceito de trabalho em busca de uma melhor qualidade de vida.
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