Inova Administradora de Condomínios

Atividade comercial em condomínios residenciais, pode?

Atividade comercial em condomínios residenciais, pode?

Atividade comercial em condomínios residenciais, pode?

Em muitos condomínios, há casos em que o morador exerce alguma atividade comercial de dentro de sua unidade.

Estas atividades podem ser realizadas, desde que respeitem alguns critérios.

 

O que diz a lei?

Os artigos 1335 e 1336 do código civil deixam bem claro que:

  • É dever do condômino seguir a mesma destinação de uma edificação, ou seja, não haver desvio de sua finalidade, como, em caso de condomínios residenciais, para atividade comercial ou industrial de uma empresa;
  • É dever do condômino não utilizar sua unidade para atividades que prejudiquem o sossego, a salubridade e segurança e aos bons costumes.

Mas, isso não impede que o condômino exerça, por vezes, atividades profissionais que não altere a estrutura do condomínio e a rotina do mesmo.

 

Porque atividades profissionais podem ser um problema?

Atividades profissionais que fazem com que haja muitas visitas diárias de clientes, por exemplo, alteram toda a rotina do condomínio.

Isso põe em risco a segurança dos condôminos, pois a segurança do condomínio residencial não é pensada para a recepção de clientes em atividades comerciais.

Além disso, o alto fluxo de pessoas estranhas pode proporcionar incômodo aos demais condôminos.

Este tipo de atividade foge da finalidade principal da edificação, caracterizando o uso explícito como estabelecimento comercial.

Há também o caso em que, por exemplo, devido à atividade comercial específica, o condômino instale equipamentos que podem representar uma perturbação aos demais condôminos ou que modificam ou até mesmo danificam a estrutura do condomínio.

Compressores, ar-condicionado, máquinas industriais e demais equipamentos do tipo não podem ser instalados em condomínios com fins residenciais.

São itens que podem representar risco à estrutura do condomínio, à estética de sua fachada ou proporcionar um nível elevado de perturbação aos demais condôminos, seja por barulho ou emissão de poluentes.

 

O que pode ser feito?

A residência deve ser a atividade prioritária, ou seja, a atividade profissional deve ser algo secundário.

Profissionais como advogados, contadores, professores que oferecem aulas particulares ou mesmo a prática de home office, desde que não alterem significativamente o fluxo de pessoas estranhas no condomínio e sua rotina diária, podem ser exercidas sem problemas.

A recepção ocasional de clientes não é um grande entrave e não representa riscos maiores aos demais condôminos.

É comparável à faixa de risco da recepção de amigos e conhecidos, o que é aceitável, pois a estrutura de segurança de condomínios residenciais já é preparada para lidar com este nível de segurança.

 

Home office, a tendência que veio para ficar

Com as novas tecnologias as distâncias se encurtaram; designers, contadores, decoradores, programadores, redatores e entre tantas outros profissionais em diversas áreas possuem, hoje, total condição de atenderem bem seus clientes trabalhando em casa.

A prática do home office ocorre geralmente para minimizar custos ou para complementar a renda, mas cada vez mais pessoas no Brasil aderem a este novo conceito de trabalho em busca de uma melhor qualidade de vida.

Disponibilizamos um e-book exclusivo sobre o tema Home Office em condomínios, onde tiramos suas dúvidas quanto a:

  • O que pode fazer?
  • O que não pode fazer?
  • Novos conceitos de Home Office em condomínios;
  • Soluções de Home Office em condomínios.

 

Conteúdo Exclusivo Inova Administradora LTDA. Todos os Direitos Reservados. Conteúdo disponível para download.

 

Clique no botão abaixo, deixe seu nome e e-mail e baixe nosso infográfico exclusivo!

 

 

Gostou do infográfico? Acompanhe nossa série de e-book e infográficos para download!

Deixe seu comentário

Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *