Animais de estimação são cada vez mais comuns em condomínios, mas podem se tornar uma dor de cabeça ao condomínio se não há os cuidados tanto em relação à liberdade dos moradores quanto ao tratamento do animal (higiene e saúde).
O que diz a lei
A proibição de animais de estimação em condomínios não é permitida por lei.
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir animais no interior de apartamentos, pois tal ato viola o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII.
De acordo com a legislação, todos tem o direito de usar e fruir de sua unidade autônoma condicionado ao respeito das normas de boa vizinhança, de forma que não cause dano ou incômodo aos demais condôminos e desde que não a use de forma nociva ou perigosa ao sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos (Artigos 10º e 19º da Lei 4591/64 e Art. 1.335 do Código Civil).
No Rio de Janeiro, há lei nº 4.785 de 2 de abril de 2008 específica, respeitando a constituição de nosso país.
Ainda de acordo com a lei, o animal doméstico pode ser criado em apartamento desde que seja bem cuidado, ou seja, caso o animal sofra maus-tratos , o condômino é passivo de denúncia e pode responder criminalmente pelo ato de acordo com o Art. 23. da Constituição Brasileira e do Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais).
No estado de São Paulo, a lei estadual nº 11.531 determina o uso de enforcadora e focinheira quando em público para as raças de cachorro Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier e, caso o dono não siga a lei, pode ser denunciado e deverá pagar multa.
Regras devem estar bem claras e estabelecidas
A Constituição Federal é a lei maior de um país, por isso, as regras do condomínio não podem confrontá-la.
Como já vimos, a proibição não é uma opção, pois a lei garante o direito de se ter um animal de estimação doméstico dentro do próprio apartamento.
Agora, em relação às áreas comuns e à conduta adequada do morador, o ideal é que seja esclarecido na convenção do condomínio.
É recomendado que o regimento interno do condomínio apresente os direitos e deveres de quem possui animais de estimação.
Isso evita muitos percalços e dúvidas e conflitos podem ser solucionados facilmente com uma simples consulta às regras estabelecidas.
É preferível que haja uma regulamentação dos espaços para os animais, os cuidados com transporte, higiene e conduta dos bichos, bem como devem ser estabelecidas as punições para quem descumprir às regras, seja com advertências ou multas.
É dever do síndico buscar soluções em consenso com os moradores, e estes, por sua vez, cumprirem com o que for decido.
Campanhas educativas
O Síndico pode, com o auxílio da Administradora de Condomínios, reunir moradores que possuem animais e criar um pequeno evento no condomínio com um adestrador ou veterinário, dando dicas sobre treinamento e bons modos aos bichos de estimação.
Cartazes em murais, elevadores e demais pontos estratégicos dando dicas e relembrando algumas regras básicas podem ser bem efetivos também.
Resolver na Justiça? Somente como último recurso
Há muitas reclamações que vão desde cães que são levados por seus donos a áreas não permitidas (inclusive deixando dejetos, sujando áreas comuns) até perturbação gerada por animais que ficam sozinhos em apartamentos quando o dono viaja, o que pode ser caracterizado como maus tratos.
Cada caso é um caso, processos podem ser longos e desgastantes, por isso, às vezes um a boa conversa economiza tempo e evita um maior stress.
Caso haja alguma dúvida peculiar, o cliente Inova pode consultar nossa assessoria jurídica para maiores esclarecimentos ou acessar o site JusBrasil e consultar a jurisprudencia do tema “Animais em apartamentos”.
Bom senso em primeiro lugar
O espaço de cada um acaba quando o espaço de outra pessoa começa.
O respeito e a tolerância ao vizinho e seu pet são essenciais para que todos vivam em harmonia e sem maiores problemas.