Obrigações fiscais e contábeis em condomínios | Parte 1 – Imposto de Renda
A Inova Administradora está abrindo uma nova série de posts para ajudar você, síndico e morador, a entender um pouco melhor sobre as principais obrigações tributárias em condomínios. Neste post, sanaremos as principais dúvidas sobre declaração de imposto de renda tanto por parte do condomínio, do sindico e e/ou do morador, esclarecendo como funciona para cada parte a tributação realizada pela Receita Federal. Para começar, vamos frisar que os condomínios são isentos de pagamento de imposto de renda, ou seja, não é preciso fazer declaração pelo condomínio. Mas, isso não isenta a sua…
Você sabe como é cobrada a taxa condominial de seu condomínio?
Sabemos que a taxa condominial, valor consistente no rateio das despesas para gestão e administração dos condomínios, é obrigatória a todos os condôminos, sendo certo que, para definir o valor desta taxa, o síndico deve somar todos os gastos ordinários do condomínio, tais como pagamentos de funcionários, água, gás, materiais de limpeza, etc, e dividi-los entre todos os condôminos. De acordo com o administrador, Leonardo Miranda, existem duas formas de cobrança, uma é feita pelo rateio de despesas do mês e a outra pela cobrança de taxa fixa. Ainda de…
Conheça o serviço individual de Gestão de Inadimplência Inova
Além da prestação de serviços de gestão condominial global, pensando nas necessidades individuais de cada condomínio e considerando que um dos maiores problemas na Administração Condominial ainda é a questão relativa a Gestão de Inadimplência, disponibilizamos a contratação de serviços individualizados de Cobrança e Assessoria Jurídica. Assim, é possível que o Condomínio contrate individualmente tais serviços a um preço acessível, atendendo as suas necessidades reais e dispondo de um processo de cobrança exclusivo, ágil e eficiente. Clique aqui e peça já um orçamento, faça uma verdadeira revolução nas contas do…
17. Você sabia que os inquilinos respondem somente pelas despesas ordinárias?
Nos termos do art. 22, inciso XII, da Lei nº. 8.245/91, alterada pela Lei nº. 12.112/2009 (Lei do inquilinato), os inquilinos são responsáveis pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, sendo certo que, no que se refere as despesas de caráter extraordinário, estas são de responsabilidade exclusiva do condômino-locador.