17. Você sabia que os inquilinos respondem somente pelas despesas ordinárias?
Nos termos do art. 22, inciso XII, da Lei nº. 8.245/91, alterada pela Lei nº. 12.112/2009 (Lei do inquilinato), os inquilinos são responsáveis pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, sendo certo que, no que se refere as despesas de caráter extraordinário, estas são de responsabilidade exclusiva do condômino-locador.
14. O grande mal dos condomínios
A inadimplência é o grande mal dos condomínios, pois, além de afetar sua vida financeira, acaba despertando revolta nos bons pagadores, que acabam onerados em razão do comportamento irresponsável de alguns vizinhos. Além de prejudicar o vizinho, a inadimplência acaba com o fluxo de caixa do condomínio e gera grandes dificuldades administrativas para o síndico. Felizmente existem boas ferramentas para combater a inadimplência, a começar pela via amigável e extrajudicial. Afinal, um bom acordo é sempre melhor do que uma boa briga. Se infrutífera a via amigável, o condomínio pode…
5. O Fundo de Reserva é essencial para imprevistos e emergências!
O Fundo de Reserva é um recurso extra essencial ao bom funcionamento do condomínio, utilizado nos casos de despesas imprevistas e situações emergenciais! O Fundo de Reserva serve para cobrir emergências e não deixar o caixa no vermelho, é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. O percentual da taxa condominial destinado ao fundo deve constar da Convenção Condominial e, em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções. Os fundos são, em essência, uma forma…
4. Evite custos extraordinários de fim de ano!
Grande parte dos condomínios sofrem com os custos extraordinários decorrentes dos benefícios e gratificações de fim de ano e, quando não devidamente provisionados, podem desencadear a necessidade de rateios demasiadamente onerosos aos condôminos. Para evitar as cotas extras próximo ao fim de ano, o condomínio pode fazer o parcelamento desse valor e inseri-lo mensalmente na taxa condominial durante o ano.