14. O grande mal dos condomínios
A inadimplência é o grande mal dos condomínios, pois, além de afetar sua vida financeira, acaba despertando revolta nos bons pagadores, que acabam onerados em razão do comportamento irresponsável de alguns vizinhos. Além de prejudicar o vizinho, a inadimplência acaba com o fluxo de caixa do condomínio e gera grandes dificuldades administrativas para o síndico. Felizmente existem boas ferramentas para combater a inadimplência, a começar pela via amigável e extrajudicial. Afinal, um bom acordo é sempre melhor do que uma boa briga. Se infrutífera a via amigável, o condomínio pode…
5. O Fundo de Reserva é essencial para imprevistos e emergências!
O Fundo de Reserva é um recurso extra essencial ao bom funcionamento do condomínio, utilizado nos casos de despesas imprevistas e situações emergenciais! O Fundo de Reserva serve para cobrir emergências e não deixar o caixa no vermelho, é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. O percentual da taxa condominial destinado ao fundo deve constar da Convenção Condominial e, em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções. Os fundos são, em essência, uma forma…
4. Evite custos extraordinários de fim de ano!
Grande parte dos condomínios sofrem com os custos extraordinários decorrentes dos benefícios e gratificações de fim de ano e, quando não devidamente provisionados, podem desencadear a necessidade de rateios demasiadamente onerosos aos condôminos. Para evitar as cotas extras próximo ao fim de ano, o condomínio pode fazer o parcelamento desse valor e inseri-lo mensalmente na taxa condominial durante o ano.
3. A prestação de contas é obrigatória por lei!
O Código Civil define a autonomia dos síndicos na tomada de algumas ações e lista seus deveres e obrigações em relação a outras. O artigo 1.348, inciso VI, define que compete ao síndico: “Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. E no Inciso VIII do mesmo artigo, ressalta: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Dessa forma, fica clara a impossibilidade do síndico desobedecer a determinação legal de prestar contas aos condôminos. Assim, é imperativo que o síndico preste contas de sua gestão em…