3. A prestação de contas é obrigatória por lei!
O Código Civil define a autonomia dos síndicos na tomada de algumas ações e lista seus deveres e obrigações em relação a outras. O artigo 1.348, inciso VI, define que compete ao síndico: “Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. E no Inciso VIII do mesmo artigo, ressalta: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Dessa forma, fica clara a impossibilidade do síndico desobedecer a determinação legal de prestar contas aos condôminos. Assim, é imperativo que o síndico preste contas de sua gestão em…