Mudança em condomínio pode ser tranquila e com poucos transtornos
Mudança em condomínio requer cuidados por parte do condômino e do condomínio. É importante que o condômino, tanto aquele que está chegando ou saindo, conheça as regras de mudança do condomínio. Para isso, ele deve buscar informações junto aos proprietários anteriores, administração interna ou Administradora, para não cometer deslizes. Ao mesmo tempo, a administração é responsável por fiscalizar as mudanças, orientar corretamente o condômino e tomar providências caso haja alguma irregularidade no processo. O Morador deve: Respeitar os horários e dias permitidos para mudança; Realizar o agendamento da mudança; Respeitar…
Multa em condomínio: Quando e como se aplica?
Multas e advertências devem ser claras e seguir às regras de convivência do condomínio. Multas em condomínio podem causar muita discussão e problemas, tanto para o síndico quanto para o morador. Por isso, é importante que todas as partes do conflito mantenham a razoabilidade e bom senso, seja esta parte o reclamante, o infrator ou aquele que recebe a reclamação, no caso, a administradora ou o síndico. Seu vizinho te incomoda? É importante que se tente abrir o diálogo. Se possível, converse com o seu vizinho usando um…
5 dicas para a garagem de seu condomínio
Os problemas nas garagens dos condomínios geram muitas brigas e discussões. Visitas podem usar vagas do condomínio? Está certo guardar pertences ou acumular entulho em sua garagem? A Inova destaca agora as dúvidas mais comuns para ajudá-lo a contornar conflitos sobre garagem em seu condomínio. Utilizar a vaga como depósito não é legal! As garagens dos condomínios são feitas para guardar exclusivamente veículos. Ainda que a vaga seja sua, o uso da garagem para outros fins como estocagem de objetos pessoais ou entulhos tornam-se abrigo para insetos, ratos e demais…
Inquilino em assembleias: ele pode participar?
O inquilino pode participar e votar em assembleia com algumas condições Muitos acreditam que o inquilino pode participar sem problemas devido à alteração recente da legislação; nos termos da antiga Lei nº. 4.591/64 (Lei dos Condomínios), o locatário podia votar em caso de o condômino-locador não comparecer à assembleia, ainda que fosse restrito às decisões que não envolvessem despesas extraordinárias do condomínio. Com o novo Código Civil, no artigo 1335 fica bem claro que a prerrogativa é do condômino quanto à participação e votação nas assembleias. Os inquilinos podem participar…