
Conselho Fiscal ajuda a manter a transparência na gestão do condomínio
O artigo 1.356 do Código Civil sugere que o Conselho Fiscal seja implementado no condomínio, mas sua obrigatoriedade se dá apenas quando previsto na convenção condominial.
Já a eleição de síndico e Conselho Consultivo são obrigatória de acordo com a lei 4591/94 Art. 22 e 23.
A formação do conselho é importante para que os condôminos mais engajados acompanhem a administração do síndico e da administradora, de forma a contribuir com ideias e fiscalizar a administração do condomínio.
Diferença entre Conselho Fiscal e Consultivo
Muitos condomínios adotam o Conselho Fiscal e, desta forma, há uma divisão de funções entre conselheiros: há os membros do conselho consultivo e os membros do conselho fiscal.
- Conselho Fiscal: é responsável por acompanhar os gastos do condomínio e os balancetes, a fim de fiscalizar se está tudo ok com a prestação de contas;
- Conselho Consultivo: auxilia o síndico na tomada de decisões importantes no condomínio.
A eleição dos conselheiros ocorre geralmente na mesma assembleia da eleição do síndico.
O tempo de mandato de cada conselheiro é igual ao do síndico, geralmente de 2 anos e nunca superior a este tempo, mas sendo possível reeleição.
Geralmente, nas eleições de conselheiros, é sempre realizada a eleição de suplentes para, em caso de renúncia ou qualquer evento que impossibilite um conselheiro de exercer seu cargo, não seja necessária a convocação de uma assembleia para eleger outro no lugar.
O Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal geralmente composto por um presidente e outros 2 membros.
Como mencionado anteriormente, as principais funções do conselho fiscal são:
- Acompanhar se as obrigações fiscais (contas, impostos, etc.) do condomínio estão em dia;
- Checar se a prestação de contas do condomínio está sendo feita corretamente e se há todos os documentos e comprovantes relativos aos gastos do condomínio.
Responsabilidade do Conselheiro Fiscal
Apesar do conselheiro fiscal ter a responsabilidade de fiscalizar as contas do condomínio, cabe ao síndico tomar a decisão final.
O síndico é o responsável legal do condomínio, portanto, e é ele que responde civil e criminalmente pela gestão do mesmo.
