19. Os inquilinos não são considerados condôminos para os fins legais.
Nos termos do art. 1.334, § 2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária, tais como, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários.
17. Você sabia que os inquilinos respondem somente pelas despesas ordinárias?
Nos termos do art. 22, inciso XII, da Lei nº. 8.245/91, alterada pela Lei nº. 12.112/2009 (Lei do inquilinato), os inquilinos são responsáveis pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, sendo certo que, no que se refere as despesas de caráter extraordinário, estas são de responsabilidade exclusiva do condômino-locador.
15. Resolva questões de garagem pacificamente!
As dificuldades relacionadas ao tema “garagem” aumentaram consideravelmente nos últimos anos, seja pelo crescimento do número de carros por família, seja pelas novas e proporções e tamanho dos veículos. No entanto, há meios pacíficos de resolver essas questões! Nas edificações atuais, considerando o elevado número de unidades residenciais, a maioria esmagadora das vagas de garagens possuem tamanhos extremamente inferiores às necessidades dos condomínios e ao porte de grande parte dos veículos familiares. Nesse sentido, surge então a dúvida: – Como acomodar tantos veículos utilitários em vagas projetadas para carros pequenos? Além…