O inquilino pode participar e votar em assembleia com algumas condições
Muitos acreditam que o inquilino pode participar sem problemas devido à alteração recente da legislação; nos termos da antiga Lei nº. 4.591/64 (Lei dos Condomínios), o locatário podia votar em caso de o condômino-locador não comparecer à assembleia, ainda que fosse restrito às decisões que não envolvessem despesas extraordinárias do condomínio.
Com o novo Código Civil, no artigo 1335 fica bem claro que a prerrogativa é do condômino quanto à participação e votação nas assembleias.
Os inquilinos podem participar e votar nas assembleias na ausência do proprietário somente se portarem uma procuração, concedida pelo dono do imóvel.
Outro meio q torna possível a participação do inquilino na assembleia é o uso da cláusula-mandato no contrato de locação entre condômino e inquilino.
Basta o locatário apresentar o documento no dia da assembleia para que possa participar normalmente das decisões.
Convocação para assembleia
Da mesma forma, salvo se houver uma procuração ou uma cláusula-mandato no contrato de locação, não é obrigatoriedade, por lei, de o inquilino ser notificado quanto à realização de assembleia.
E se eu, inquilino, quiser ser síndico?
Segundo o Código Civil, de acordo com os artigos 1347 e 1356, o inquilino pode tanto ser síndico quanto conselheiro fiscal:
“Artigo 1.347: a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. “
“Artigo 1.356: poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Quem é acionado em caso de inadimplência, o condômino ou o inquilino?
O proprietário do imóvel sempre responde judicialmente quando a taxa condominial ou o IPTU não são pagos, mesmo que seja de responsabilidade do inquilino arcar com estes custos.
A dívida da taxa condominial é atrelada ao bem, o que faz com que, caso não haja pagamento, a unidade responde pela dívida.
É por este motivo que a maioria dos locadores costumam cobrar o valor do condomínio e IPTU embutidos no aluguel para que, desta forma, o proprietário se encarregue de manter taxa condominial e IPTU em dia.
Lembramos que é muito importante que as taxas condominiais estejam sempre em dia para que o condomínio tenha a saúde financeira necessária para manter a segurança e o bem estar de todos os moradores.
Evite a inadimplência. Em caso de dificuldades no pagamento, busque sempre o diálogo com a administração para chegar a um acordo.
Confira nossas dicas no nosso post sobre inadimplência.
Ola! Obrigado...Grande artigo.