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Inquilino em assembleias: ele pode participar?

Inquilino em assembleias: ele pode participar?

O inquilino pode participar e votar em assembleia com algumas condições

O inquilino pode participar e votar em assembleia com algumas condições

Muitos acreditam que o inquilino pode participar sem problemas devido à alteração recente da legislação; nos termos da antiga Lei nº. 4.591/64 (Lei dos Condomínios), o locatário podia votar em caso de o condômino-locador não comparecer  à assembleia, ainda que fosse restrito às decisões que não envolvessem despesas extraordinárias do condomínio.

Com o novo Código Civil, no artigo 1335 fica bem claro que a prerrogativa é do condômino quanto à participação e votação nas assembleias.

Os inquilinos podem participar e votar nas assembleias na ausência do proprietário somente se portarem uma procuração, concedida pelo dono do imóvel.

Outro meio q torna possível a participação do inquilino na assembleia é o uso da cláusula-mandato no contrato de locação entre condômino e inquilino.

Basta o locatário apresentar o documento no dia da assembleia para que possa participar normalmente das decisões.

Convocação para assembleia

Da mesma forma, salvo se houver uma procuração ou uma cláusula-mandato no contrato de locação, não é obrigatoriedade, por lei, de o inquilino ser notificado quanto à realização de assembleia.

E se eu, inquilino, quiser ser síndico?

Segundo o Código Civil, de acordo com os artigos 1347 e 1356, o inquilino pode tanto ser síndico quanto conselheiro fiscal:

“Artigo 1.347: a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. “

“Artigo 1.356: poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Quem é acionado em caso de inadimplência, o condômino ou o inquilino?

O proprietário do imóvel sempre responde judicialmente quando a taxa condominial ou o IPTU não são pagos, mesmo que seja de responsabilidade do inquilino arcar com estes custos.

A dívida da taxa condominial é atrelada ao bem, o que faz com que, caso não haja pagamento, a unidade responde pela dívida.

É por este motivo que a maioria dos locadores costumam cobrar o valor do condomínio e IPTU embutidos no aluguel para que, desta forma, o proprietário se encarregue de manter taxa condominial e IPTU em dia.

Lembramos que é muito importante que as taxas condominiais estejam sempre em dia para que o condomínio tenha a saúde financeira necessária para manter a segurança e o bem estar de todos os moradores.

Evite a inadimplência. Em caso de dificuldades no pagamento, busque sempre o diálogo com a administração para chegar a um acordo.

Confira nossas dicas no nosso post sobre inadimplência.

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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