#paracegover #paratodosverem 👁 Maus-tratos aos animais é crime!
O bem estar do animal de estimação é responsabilidade de seu dono. Entenda o que é considerado maus-tratos e saiba como denunciar.
Nos termos do artigo 32 da Lei 9.605/98, o abandono e a prática de maus tratos contra animais é considerado crime.
Mau tratar um animal não é apenas infligir sofrimento físico, mas deixar as responsabilidades de lado, como expor ao tempo, não tratar doenças, esquecer da alimentação, especialmente aos bichos de estimação.
O que caracteriza maus-tratos aos animais?
✅ Não dar comida e água diariamente;
✅ Abandonar, envenenar, agredir ou mutilar;
✅ Manter em locais sem higiene, apertados ou preso a correntes;
✅ Não levar ao veterinário quando estiver doente ou machucado;
✅ Manter em local sem abrigo da chuva, do sol, do frio e do calor.
Como denunciar?
A denúncia pode ser feita por telefone ou presencialmente através do DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – SSP, órgão responsável com funcionamento 24 horas.
Também é possível denunciar pelo site do MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo.
O único problema da denúncia anônima é que nem sempre se tem retorno sobre as providências tomadas, ou, por falta de informação, o caso pode não ser elucidado.
Canais de denúncia
DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – SSP
Avenida São João, nº. 1.247 – Centro – São Paulo/SP
Telefones para contato: 181, (11) 3338-0155 e (11) 3338-1380. O DEPA funciona 24 horas.
MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo