O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça (9) o recurso de um condomínio de Belo Horizonte (MG), que foi condenado a pagar indenização a uma moradora impedida de frequentar o clube existente no prédio por estar inadimplente. A decisão foi tomada por unanimidade.
A moradora entrou com ação em 2011 para que o condomínio parasse “com os procedimentos humilhantes e degradantes” na cobrança das taxas condominiais, como impedi-la de usar o clube. Na ocasião, o condomínio disse que era uma forma de forçar a moradora a pagar o que devia.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze disse em seu voto que a proibição imposta pelo condomínio teve “o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência perante o meio social em que residem”, o que vai além do princípio da dignidade humana.
Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert Gebara afirma que impedir o uso de áreas comuns não é algo recomendado pela instituição.
“Condômino inadimplente tem que ser cobrado amigavelmente e, se não for possível, judicialmente. Impedir o uso não é uma medida certa, é como fazer justiça com as próprias mãos”, afirma.
Para Gebara, não é adequado vetar o uso de piscinas, salões de festa, quadras e playground. “Isso cria um constrangimento muito desagradável. Muitas vezes, ele está passando por uma situação grave momentaneamente. Pode ter perdido o emprego ou sofrido uma tragédia na família. Não é algo simpático e nem correto”, explica.
Fonte: Uol
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