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Agressão entre vizinhos de sexos distintos não se enquadra na Lei Maria da Penha

Agressão entre vizinhos de sexos distintos não se enquadra na Lei Maria da Penha
Violência contra a mulher é ainda uma constante na sociedade brasileria
Os personagens desta imagem são meramente ilustrativos.

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou entendimento do Juizado da Violência Doméstica da comarca da Capital, que refutou competência para julgar processo que envolve agressão entre vizinhos de condomínio sob os ditames da Lei Maria da Penha. “Não passa a relação ilustrada de uma desinteligência entre vizinhos, convivendo nos arredores de um mesmo condomínio, (que) no calor dos fatos ultrapassaram a barreira do bom senso e da boa convivência para adentrar em meandros criminais”, interpretou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.

Assim como o juiz, a câmara não vislumbrou a presença de um dos requisitos para incidência da Lei Maria da Penha: a necessária convivência no âmbito da unidade doméstica, também conhecida como lar. O caso dos autos envolve uma idosa que reside com seus dois filhos em um condomínio informal, composto de seis casas em um mesmo terreno, e que passou a ter conflitos com vizinhos da casa da frente. Um deles, inclusive, já teria esbravejado e formulado ameaças com arma de fogo em punho ao núcleo da agravante. A ação retornará ao 1º grau para que lá se decida o mérito da questão.

Notícia extraída de Âmbito Jurídico

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=137933

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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