Multas e advertências devem ser claras e seguir às regras de convivência do condomínio.
Multas em condomínio podem causar muita discussão e problemas, tanto para o síndico quanto para o morador.
Por isso, é importante que todas as partes do conflito mantenham a razoabilidade e bom senso, seja esta parte o reclamante, o infrator ou aquele que recebe a reclamação, no caso, a administradora ou o síndico.
Seu vizinho te incomoda?
É importante que se tente abrir o diálogo.
Se possível, converse com o seu vizinho usando um tom amigável e respeitoso, exponha a situação e procure uma solução juntos.
Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências.
Síndico tem a responsabilidade de mediar a situação
A administração do condomínio deve agir com inteligência e bom senso, sempre buscando a forma mais amigável na resolução do conflito.
A Inova Administradora orienta que os síndicos procedam da seguinte maneira em uma situação de conflito:
- Provas concretas: devem haver provas para que seja aplicável qualquer punição (vídeos, fotos, testemunhos ou reclamações por escrito);
- Analisar o caso: havendo provas suficientes, o síndico deve avaliar caso a caso qual abordagem deve ser utilizada;
- Diálogo: se possível, deve-se utilizar da conversa e conciliação entre vizinhos como ferramenta para resolução amigável de conflitos;
- Punição: caso não haja uma solução amigável ou a infração seja mais grave, a administração deve agir, punindo de acordo com o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio, seja com advertência ou multa.
É importante ressaltar que o síndico deve estipular um prazo para que o infrator possa se defender, mesmo que a Convenção do Condomínio ou Regimento Interno não estabeleçam de forma clara o procedimento e prazo para apresentação de defesa.
O condômino que comete a infração deve ter seu direito de defesa assegurado para evitar injustiças e futuros problemas jurídicos.
Regras e valores de multa
Quanto às regras para aplicação de multa ou advertência, varia de acordo com a Convenção de Condomínio e Regimento Interno de cada condomínio, mas há algumas leis que devem ser cumpridas de acordo com o Código Civil.
Segundo Artigo. 1336 / § 2o. do Código Civil, o valor das multas deve sempre se basear sobre o valor da taxa condominial, sem considerar rateios e cobranças extras, podendo ser até 5 vezes o valor da mesma.
Em caso de condôminos antissociais, ou seja, que costumam reincidir infrações e demonstrar-se um incômodo frequente à vizinhança, a multa pode ser ampliada para até 10 vezes o valor da taxa condominial.
Evitando o conflito
A melhor forma de evitar os conflitos é informar e estimular a boa convivência.
A Inova Administradora apoia os condomínios com conteúdo informativo multi-plataforma, trazendo informação para o condômino e corpo diretivo (síndicos e conselheiros) através de nossas redes sociais, e-mail, notificações em nossa Área do Condômino e comunicados impressos periódicos.
Também apoiamos iniciativas que estimulam a convivência, como eventos para sociabilizar os moradores e tornar a convivência em condomínio mais agradável e divertida e promovendo palestras através de nossos parceiros, que levam soluções para resolução de conflitos entre moradores.