Às vezes você se perde com tantas obrigações tributárias em seu condomínio? Ainda ficam algumas dúvidas em sua cabeça?
Não se preocupe: explicamos aqui os mais importantes encargos e tributos numa gestão condominial.
Recolhimento de INSS do Síndico
Caso o síndico receba algum benefício, podendo ser desde isenção de taxa condominial, salário ou ajuda de custo, ele passa a ser considerado um contribuinte individual, ou seja, é obrigatório o recolhimento como tal.
O recolhimento deve ser efetivado todo dia 20 de cada mês, para tanto é necessário preencher e emitir no site da Previdência Social a GPS (Guia da Previdência Social), que poderá ser paga diretamente nas agências bancárias, através de débito em conta, pela internet ou aplicativos fornecidos pelos bancos, sendo que, caso o vencimento se dê em dias não úteis, deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Contribuições Sindicais
Existe a contribuição sindical patronal e de funcionários.
A Patronal é relativa ao sindicato de condomínios de sua região, e é estabelecida a contribuição mínima para condomínios, podendo ser paga até dia 31 de Janeiro.
Mas, é possível solicitar a isenção junto ao Ministério do Trabalho e, para tal, deve-se obedecer requisitos previstos no artigo 580 da CLT, o qual isenta recolhimento para o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos, situação esta que, em tese, se enquadram os condomínios.
Já a contribuição sindical para funcionários deve ser paga ao sindicato correspondente de sua região, é recolhida no mês de março e paga até o final de abril através corresponde a 1 dia de remuneração do empregado.
Pode ser recolhido tanto na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou demais estabelecimentos bancários que forneçam esse serviço ou através de uma GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) fornecida pelo sindicato. Esta última alternativa pode ser paga, até a data de vencimento, em lotéricas.
Imposto de Renda
Os condomínios são isentos de pagamento de imposto de renda, conforme você pode ver neste post.
Mas, tem sua responsabilidade de recolher os impostos sobre o pagamento de funcionários.
Ou seja, na Declaração de Imposto de Renda anual deve ser declarado os rendimentos com retenção dos funcionários, autônomos e qualquer empresa contratada no período.
Não perca nosso próximo post, onde disponibilizaremos os encargos relativos a contratações de funcionários, empresas e profissionais autônomos.
A Inova Administradora deseja a todos uma ótima semana!