Inova Administradora de Condomínios

Obrigações fiscais e contábeis em condomínios | Parte 3 – Encargos sobre funcionários e serviços

Obrigações fiscais e contábeis em condomínios | Parte 3 – Encargos sobre funcionários e serviços

Funcionário Legal

A Inova Administradora continua com a série de posts que tira suas dúvidas sobre encargos e obrigações fiscais, sanando agora todas as suas dúvidas sobre a questão mais delicada desta matéria.

Leia abaixo com atenção, entenda e saiba como proceder da maneira correta quanto à contratação, manutenção e encargos dos funcionários contratados pelos condomínios.

Encargos sobre Funcionários

Carteira Assinada

Todo colaborador deve ser registrado em carteira e receber os benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na Convenção Coletiva de sua região, que, no caso do Estado de São Paulo, pode ser consultada aqui.

Na Convenção Coletiva são estabelecidos pisos salariais, benefícios e demais direitos que cada funcionário contratado possui e que o condomínio deverá lhes garantir.

Como todo trabalhador assalariado, os principais encargos de obrigação do condomínio são: a contribuição previdenciária, INSS, no importe de 20%, calculado sobre o valor da folha de pagamento; o Seguro Acidente de Trabalho, que varia de acordo com o condomínio em razão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (consulte no site do Ministério da Previdência); o FGTS, no importe de 8%, descontado sobre o salário do empregado; e, finalmente, o PIS, cujo percentual é de 1%, incidente sobre a folha de pagamento.

Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil de cada mês, enquanto as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas no dia 20 do mês seguinte ao pagamento do funcionário.

O FGTS deve ser recolhido sempre no dia 07 do mês seguinte ao mês que o salário foi pago aos funcionários. Já o PIS deve ser recolhido no 25º dia após o pagamento dos funcionários.

Em todos os casos, caso o pagamento caia em um dia que não haja expediente do banco, deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

Os funcionários de um condomínio são essenciais para manutenção e segurança, ajudando a manter a área social um ambiente melhor para todos os moradores.

Manter os funcionários de forma legal, além de evitar problemas jurídicos, é uma forma de valorizar estes que mantém a vida dos condôminos mais segura e confortável.

Encargos sobre empresas contratadas

Contrato de Funcionário Autônomo

No caso de contratação de empresas pelo condomínio, a empresa retém valores para INSS, PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%).

Caso seja uma contratação de prestação de serviço, há incidência de ISS (11% sobre o valor da nota fiscal, exceto condições especiais).

O PIS, COFINS e CSLL deve ser recolhido pela tanto pela empresa contratada quanto pelo condomínio, mas, apenas se o serviço ultrapassar o valor de R$ 5000,00 no mesmo mês e, caso a empresa esteja enquadrada na cobrança de imposto simples, ela estará isenta destes impostos.

Encargos sobre funcionários Autônomos

Serviço Autônomo

Quanto a pessoas físicas contratadas para prestação de serviços sem vínculo empregatício, há incidência de contribuição previdenciária tanto em relação ao contratante quanto ao contratado, mas não é necessário recolhimento de FGTS.

A contribuição previdenciária por parte do condomínio é de 20% sobre o valor pago do serviço, enquanto que, a parte previdenciária do funcionário autônomo contratado deve ser recolhida também pelo condomínio (11% do valor do serviço).

Ou seja, o funcionário autônomo desconta do valor do serviço sua contribuição previdenciária de 11% que o condomínio deverá arcar.

Fique Atento

Importante: Ao contratar serviços de funcionários autônomos, exija o contrato de prestação de serviço e seu RPA (Recibo de Profissional Autônomo) que comprove o seu pagamento.

Cooperativas

Cooperativas

A alíquota de recolhimento de cooperativas é de 15%, sendo que o recolhimento é de responsabilidade do condomínio.

Em outras palavras, a despesa com INSS será de 35% ao contratar serviços de cooperativas.

Recomendações Inova

Os inúmeros encargos sobre o condomínio devem ser geridos com muito cuidado pela administração do condomínio; a gestão condominial é tão complexa quanto a de uma empresa.

A Inova Administradora possui a experiência e competência para gerir os principais encargos sobre o condomínio, além de prestar apoio jurídico, administrativo, área técnica no amparo à manutenção e setor de cobrança para firmar acordos e auxiliar na saúde financeira de seu condomínio.

Caso sinta a necessidade de uma administração profissional, reúna moradores, ressalte a complexidade e a importância de uma administradora especializada e peça seu orçamento com Inova Administradora.

Teremos o prazer de atendê-lo com nossa equipe experiente, que prestará total apoio para síndico e moradores.

A Inova Administradora deseja a todos um bom final de semana!

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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