O condômino responsável pela instalação da tela sem aprovação do condomínio poderia ser penalizada sob alegação de possível alteração do visual da fachada da edificação?
O ideal é que a instalação dessas telas seja discutida e aprovada em Assembléia, onde será determinado um padrão de modelo para preservação das características da fachada externa, sendo certo que, nesse caso os moradores que tiverem interesse na utilização dessas telas deverão observar as determinações quanto ao modelo, tamanho e cor aprovados em Assembléia, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Esta é forma correta de resolver a questão sem o comprometimento do visual da fachada do prédio, não sendo possível, tampouco legal, a mera proibição da instalação das telas de proteção.
(Quadro “Meu condomínio tem solução” – SPTV 1ª Edição – 14/05/2013)