Debate sobre violência doméstica cresce no Brasil: estatísticas são alarmantes.
O Brasil é um dos países mais violentos do mundo para mulheres e crianças.
Cerca de 12 mulheres são mortas por dia no Brasil vítimas de violência doméstica.
Além disso, são cerca de 135 mulheres estupradas por dia no país.
Enquanto que, a cada hora, 5 casos de violência doméstica contra uma criança ou adolescente é regristrada no país.
Muitos desses casos nem sequer entram nas estatísticas, pois muitas vezes não é denunciado, seja por terceiros ou pela própria vítima.
No Brasil, estima-se que apenas 10% dos casos de estupro de mulheres cheguem a polícia.
A estimativa em relação à violência doméstica infantil é de que apenas 2% dos casos são denunciados.
A violência doméstica, seja ela física ou psicológica, deve ser denunciada através dos canais de denúncia.
Se você estiver passando por uma situação de violência doméstica, não hesite em procurar a administração.
O papel do condômino e do Síndico
Casos de violência em condomínios demandam cuidado no que se refere à exposição das vítimas.
Ademais, é importante que as pessoas se atentem à veracidade da ocorrência, pois a falsa denúncia é considerada crime.
Por isso, tanto moradores quanto o próprio síndico devem agir com cautela.
Em casos de brigas e discussões constantes, mesmo que não se comprove violência doméstica, você pode realizar uma reclamação junto à administração pela perturbação causada pelo barulho e confusão gerada no ambiente do condomínio.
O síndico ainda deve tentar conversar com os moradores para que se diminuam as exaltações, a fim de não se desrespeitar os demais moradores.
Já em caso de violência doméstica comprovada, é dever cívico e ético de cada morador, ao tomar conhecimento do fato, acionar imediatamente a polícia através do número 190.
Além disso, desde 5 de novembro de 2021, a lei nº 17.406 está em vigor em todo o estado de São Paulo.
Esta lei obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A ocorrência, se em andamento, deve ser comunicada por telefone ou aplicativo móvel; nos outros casos, poderá ser feita por escrito de forma física ou digital no prazo de até 24hs após a ciência do fato.
A lei também obriga que os condomínios faixem em suas áreas comuns, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem à administração quando tomar conhecimento de algum indício ou episódico comprovado de violência doméstica.
Se a administração ou condôminos deixarem de acionar a polícia para atendimento da ocorrência, poderão responder por crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.
Formas de denunciar
Caso haja suspeitas de casos de violência doméstica, tanto síndico quanto qualquer morador podem realizar uma denúncia anônima para que as autoridades competentes investiguem o caso.
Basta entrar em contato pelos os seguintes meios:
Disque Denúncia 181
Ferramenta da Secretaria de Segurança Púbica do Estado de São Paulo, basta ligar para o número 181 e realizar a denúncia anônima.
Disque 100
O Disque 100 é um canal de denúncia de violação dos direitos humanos e garante o anonimato do denunciante, se este o desejar.
Para que seja acionada, o caso deve atender alguns requisitos:
- denúncia da própria vítima,
- risco de morte,
- marca de violência que possa gerar flagrante,
- cárcere privado,
- tráfico de pessoas,
- rede de exploração sexual ou denúncias que são demandantes, ou seja, em que a pessoa que denuncia procura insistentemente a ajuda do órgão.
Web Denúncia
Ferramenta de denúncia de crimes pela internet.
Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo
A cidade de São Paulo possui vários Conselhos Tutelares que lidam com situações de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
Cartórios de São Paulo
Desde outubro de 2021, os mais de 1500 cartórios de São Paulo funcionam como ponto de apoio a vítimas de violência doméstica.
O que caracteriza violência contra a mulher?
Mulheres que sofrem abusos são mais propensas a desenvolverem depressão, ansiedade e demais sintomas psicossomáticos, além de traumas sexuais e problemas alimentares.
Há três tipos de violência:
Violência sexual
Tentativa de relação sexual sob coação ou força física, podendo ser:
- Sexo forçado dentro do casamento ou namoro;
- Sexo como pagamento de favores;
- Abuso sexual de incapazes física ou mentalmente;
- Negação do direito de uso de anticoncepcionais ou de adotar medidas de proteção contra DSTs;
- Aborto forçado.
Violência física
- Agressões por meio de força física;
- Agressão com armas;
- Obrigar a mulher a consumir drogas ou qualquer substância prejudicial contra a sua vontade;
- Retirada a força de sua moradia;
- Abandono em lugares desconhecidos.
Violência psicológica
- Insultos constantes;
- Humilhações;
- Chantagens;
- Impedimento de sua liberdade individual (cuidar da aparência, estudar, dirigir, trabalhar, sair com amigas).
Por que muitos casos não são denunciados?
Ainda existe muita resistência em realizar denúncias tanto de terceiros quanto das próprias vítimas, e isso se deve a diversos fatores.
Os mais corriqueiros são:
- Medo de ser desacreditada, na hora da denúncia;
- Perfil público do autor dificulta encontrar testemunhas;
- Vínculo afetivo;
- Vergonha da exposição;
- O machismo que faz com que, além dos homens, mulheres também repetem padrões de comportamento que denigrem a mulher, corroboram para a violência de gênero e tornam aceitáveis agressões e assédios;
- Medo do agressor.
Você pode ver em maiores detalhes nos link abaixo:
“Há uma naturalização dos atos de violência contra a mulher. É cultural e não se transforma um comportamento pela simples criação de uma lei. Embora haja um esforço para que o atendimento seja humanizado, nem sempre isso ocorre”, observa a defensora pública Camille da Costa. Ela avalia que a presença predominante de homens nesses ambientes também pode ser intimidadora.
O debate sobre a violência doméstica contra mulheres ainda é um tabu em muitas camadas da sociedade, mas vem crescendo de maneira significativa nos últimos anos e ajudando muitas mulheres a tomarem coragem para denunciar seus agressores, bem como vem fazendo com que as pessoas se conscientizem sobre seu papel cívico de denunciar o ocorrido quando possível.
Você pode saber mais através dos links abaixo:
Portal G1 – Mulher vítima de violência enfrenta medo e vergonha para denunciar agressor
Gazeta do Povo – Por que mulheres vítimas de violência não conseguem denunciar seus agressores?
O que caracteriza violência contra a criança e o adolescente?
Violência sexual
Qualquer tentativa de ato ou jogo sexual.
Violência física
- Agressões por meio de força física;
- Agressão com armas;
- Obrigar a criança a consumir álcool, drogas ou qualquer substância prejudicial à sua vontade;
- Abandono.
Violência psicológica
- Insultos constantes;
- Ameaças;
- Humilhações;
- Chantagens;
- Impedimento de sua liberdade individual (cuidar da aparência, estudar, dirigir, trabalhar, sair com amigas);
Negligência
- Abandono parcial ou total e/ou omissão em oferecer as necessidades básicas, supervisão essencial e seguranã ao desenvolvimento da criança, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Por que muitos casos não são denunciados?
Padrões culturais
Ainda há intrínseco em muitas camadas na sociedade brasileira um consenso de que, para educar os filhos, é preciso bater na criança para “colocá-las na linha”.
Chantagens, beliscões, humilhações, ameaças e xingamentos muitas vezes não são vistos como uma forma de violência, mas podem causar consequências graves à personalidade e desenvolvimento da criança.
Segundo estudos psicológicos, os padrões violentos dos pais se repetem com os filhos, ou seja, pais que foram criados de forma violenta repetem o que sofreram, seja pelo fato de terem isso como referência de “boa educação” ou simplesmente como forma de aliviar a dor sofrida na infância.
Tudo isso torna a violência doméstica não só um ciclo vicioso na sociedade como também um padrão muitas vezes socialmente aceito de educação infantil.
Medo
O medo é a principal causa do fato de apenas 1% das denúncias de violência contra crianças e adolescentes serem feitas por elas mesmas. As motivações do medo podem ser:
- Sofrer consequências de ser desacreditada, na hora da denúncia;
- Sofrer consequências violentas pelo agressor caso seja feita a denúncia;
- Pressão psicológica do agressor, fazendo com que a criança vítima se sinta culpada;
- Vergonha da exposição;
- Criança aprende desde pequena que a violência é algo normal na vida dela;
- Medo do agressor.
Você pode ver em maiores detalhes nos links abaixo:
O debate sobre a violência doméstica contra mulheres ainda é um tabu em muitas camadas da sociedade, mas vem crescendo de maneira significativa nos últimos anos e ajudando muitas mulheres a tomarem coragem para denunciar seus agressores, bem como vem fazendo com que as pessoas se conscientizem sobre seu papel cívico de denunciar o ocorrido quando possível.
Você pode saber mais através dos links abaixo:
Portal Eu Sem Fronteiras – Pais violentos: como o relacionamento abusivo marca a vida
JCNET – 90% dos casos de violência infantil não são denunciados
Portal Canção Nova – Violência infantil, conheça os tipos e consequências