O assunto é sem sombra de dúvida um dos mais delicados e polêmicos quando se trata da convivência entre condôminos, afinal os limites e preferências dos conviventes são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.
A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.
Sendo assim, se socorrer do bom senso é sempre a melhor saída, salientando que perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) configura crime, passível de prisão simples, de 15 dias a 03 meses, ou multas.
O segredo é procurar sempre uma abordagem simpática e bem humorada, para depois falar sobre o incômodo do barulho, sobre amenizar um pouco e respeitar os vizinhos.
(Márcio Rachkorsky, especialista e comentarista do quadro “Meu Condomínio tem Solução” do SPTV 1ª Edição)