Inova Administradora de Condomínios

16. O barulho é a principal causa de desentendimentos!

16. O barulho é a principal causa de desentendimentos!

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O assunto é sem sombra de dúvida um dos mais delicados e polêmicos quando se trata da convivência entre condôminos, afinal os limites e preferências dos conviventes são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.

A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.

Sendo assim, se socorrer do bom senso é sempre a melhor saída, salientando que  perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) configura crime, passível de prisão simples, de 15 dias a 03 meses, ou multas.

O segredo é procurar sempre uma abordagem simpática e bem humorada, para depois falar sobre o incômodo do barulho, sobre amenizar um pouco e respeitar os vizinhos.

(Márcio Rachkorsky, especialista e comentarista do quadro “Meu Condomínio tem Solução” do SPTV 1ª Edição)

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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