1. Suspeita de vazamento – Como agir?
Para identificar se há algum tipo de vazamento no sistema de tubulação de água, é preciso fechar o registro, aguardar até a água do cano se esgotar e colocar um copo com água na boca da torneira. Se a água do copo está sendo sugada, há algum tipo de vazamento.
Caso haja suspeita de problema hidráulico no reservatório de água, deve-se fechar o registro e se atentar à boia. Caso ela desça, está acontecendo algum tipo de vazamento.
Mas atenção: somente uma equipe técnica especializada pode analisar a fundo para descobrir onde exatamente se encontra o foco do vazamento.
2. Quem resolve o problema?
Caso o problema seja no encanamento geral do prédio, a responsabilidade do conserto fica a cargo do condomínio.
Dentro do imóvel a responsabilidade recai ao morador do apartamento causador do problema hidráulico.
3. Resolva o problema com agilidade
Vazamentos e infiltrações, mesmo que não sejam de grandes proporções, devem ser rapidamente solucionados.
Deixar este tipo de reparo para depois pode fazer com que o sistema se danifique mais ainda, trazendo maiores transtornos e despesas com reparos e conta de água.
Fora os conflitos que podem aparecer entre condôminos, síndicos, prestadores de serviço, etc.
4. Planta hidráulica é um documento muito importante
Atenção senhores síndicos: a planta hidráulica de um prédio ou condomínio facilita na identificação de vazamentos e pode ser essencial em caso de obras que modifiquem de alguma forma a estrutura do prédio.
5. DICA BÔNUS – O papel do síndico
Se o problema é de um apartamento específico e o dono não quer realizar o reparo, o síndico pode servir, no máximo de mediador.
Se o vizinho causador do vazamento ou infiltração não quiser efetuar o reparo, o condômino prejudicado deverá acionar o Tribunal de Pequenas Causas através do PROCON mais próximo.
Vale lembrar que, caso o síndico seja omisso ou negligente em relação a um reparo necessário no encanamento de área comum e isso possa ser provado, o condômino pode arcar com as despesas e cobrar posteriormente do condomínio mediante apresentação de nota fiscal.