Condomínio deve conduzir o assunto de reformas com cautela, buscando segurança e bem-estar coletivo
As reformas realizadas em apartamentos foi um tema de muitos debates e reclamações ao longo do período de pandemia de COVID-19.
No momento, não há perspectiva de fim da pandemia e a situação de contágio e número de óbitos é alarmante, a ponto das medidas restritivas impostas pelo governo serem cada vez maiores.
A principal consequência das medidas restritivas é a o maior tempo dos condôminos em casa e, alguns destes condôminos, decidem realizar reformas neste período.
Por que devo adiar minhas reformas?
É preciso, neste momento, ser solidário com a dor de seus vizinhos: muitas famílias estão com um nível de stress grande por conta do confinamento, tendo que cuidar de crianças e/ou idosos em tempo integral ou mesmo realizando seu trabalho em home office.
Além dos transtornos e conflitos gerados pelo barulho da reforma, há ainda um maior risco de contaminação por COVID-19, visto que obras demandam um fluxo de prestadores de serviços maior, algo que pode ser evitado.
Me proibir de realizar reformas não fere meu direito à propriedade?
O direito à propriedade é assegurado pelo artigo 1.228 do Código Civil, mas não é absoluto.
No Código Civil são especificados, também, os direitos de vizinhança em que, vale destacar o artigo 1.277, onde se prevê que o proprietário ou possuidor de um prédio (no caso o responsável legal na representação do síndico na maioria dos condomínios) pode inibir ações que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos habitantes do empreendimento.
O condomínio pode me punir por realizar reformas?
Mesmo que não haja uma lei específica que puna quem faça reformas neste período, o condomínio pode definir uma norma que proíba reformas temporariamente por um determinado período para zelar pela saúde e segurança dos condôminos ou definir protocolos específicos de segurança.
É desejável que estas decisões sejam tomadas em assembleia com aprovação por maioria simples.
Caso não haja tempo para chamar assembleia, o síndico pode se basear no artigo 1.277 do Código Civil para proibir as reformas temporariamente e/ou criar regras sanitárias para obras.