O que fazer com quem insiste em desrespeitar as regras?
Todos os condomínios possuem regras de convivência estabelecidas, que devem ser descritas na Convenção do Condomínio.
Através da Convenção do Condomínio se estabelece regras como a forma que serão utilizadas as vagas de garagem, como e quando deverão ser recebidos prestadores de serviço e, inclusive, valores para multas em caso de condôminos que insistem em desrespeitar as regras.
Lembramos aqui que, se houver alguma cláusula que contrarie o atual Código Civil Brasileiro, esta automaticamente perde sua validade, conforme previsto por lei:
Art. 1.333 – Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
Os condôminos que desrespeitam as regras reiteradamente denominamos de condômino antissocial.
Quem é o condômino antissocial?
Para que algum morador seja identificado como um condômino antissocial, é preciso que o mesmo tome atitudes que vão contra o bom convívio com os condôminos e contra a Convenção do condomínio, tudo isso de forma reiterada.
Ou seja, é alguém que extrapola todos os limites dos conflitos em condomínios habituais.
O condômino que, por exemplo, faz uma festa em seu apartamento com barulho excessivo após as 22hs de forma a incomodar os vizinhos, deverá ser advertido.
Na segunda vez que há a mesma prática ele é novamente advertido e, na terceira, é considerado um condômino antissocial e é passível de aplicação de multa.
Há casos mais graves também, como quando o morador do condomínio pratica tráfego de drogas no apartamento, prostituição, jogos de azar ou qualquer outra atividade considerada crime e proibida por lei na Constituição Brasileira.
O que diz a lei?
Segundo o Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de Janeiro de 2013, o condomínio pode, através de assembleia e concordância de ¾ ou mais dos presentes, que seja aplicada multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial ao morador identificado como condômino antissocial.
Caso após esta multa haja reincidência de comportamento antissocial, novamente através de assembleia e aprovação de ¾ dos presentes pode-se aplicar multa ao condômino antissocial de até 10 vezes o valor da taxa condominial.
Art. 1337 – O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
O condômino antissocial pode ser expulso do condomínio?
O Código Civil Brasileiro proíbe que um condômino seja expulso extrajudicialmente, mas pelo meio jurídico pode ser feito, e a sentença é concedida apenas se houver casos muito graves como atividades criminosas, por exemplo.
Condôminos violentos
Caso o condômino apresente comportamento violento, as providências devem ser tomadas de acordo com a gravidade dos fatos, sempre com cautela.
Atitudes que provocam constrangimento e violam a honra de sua pessoa devem ser relatadas à administração e são passíveis de abertura de processo por danos morais.
A definição dos crimes contra a honra, segundo o código penal brasileiro, são:
- Calúnia: imputação falsa de um fato criminoso a alguém;
- Difamação: imputação de fato ofensivo à reputação de alguém;
- Injúria: qualquer ofensa à dignidade de alguém.
Em caso de ameaças ou agressões verbais, agressões físicas e qualquer outra atitude que represente uma ameaça à sua integridade física ou de demais moradores, você deve:
- Fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Militar através do site da PM;
- Informe a administração sobre o ocorrido por escrito, seja de próprio punho ou por e-mail, para que se tenha o relato documentado.
Em casos de violência doméstica, leia nosso post sobre o tema.
O condômino inadimplente é considerado antissocial?
O condômino inadimplente é enquadrado na maioria das vezes como não cumpridor de obrigações, e o mesmo normalmente alega como defesa dificuldades financeiras advindas do desemprego, doença, etc.
Segundo o Código Civil:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Caso seja uma ação reiterada e não se comprove motivos de força maior, o condômino pode ser considerado antissocial e pagar multa de 5 vezes ou até 10 vezes a taxa condominial, conforme mencionamos anteriormente.
O condômino antissocial pode perder o apartamento?
Em casos extremos e por via judicial, o condômino pode perder o apartamento, que ficaria disponibilizado para leilão.