Entulho é de responsabilidade do proprietário; é ele quem deve retirá-los do condomínio.
Na cidade de São Paulo, é proibido o descarte de resíduos de construção civil (RCC ou entulho) em vias e logradouros públicos.
Dentro dos condomínios, também é proibido e passível de multa o acúmulo destes resíduos, portanto, é preciso, antes mesmo de começar uma obra, saber como lidar com os resíduos.
A prefeitura oferece um serviço de coleta de entulho com o limite máximo de 50kgs por dia
O serviço deve ser solicitado através de coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente armazenados.
Outro serviço gratuito da prefeitura são os Ecopontos, que aceitam até 1m³/dia de entulho.
Ecopontos em São Paulo
Caso haja uma demanda maior de coleta de entulho, é necessário contratar uma empresa de caçamba devidamente cadastrada na prefeitura.
Veja a relação destas empresas regularizadas:
Empresas de caçamba regularizadas pela prefeitura de São Paulo
Segundo a prefeitura de São Paulo, quem contrata caçambas deve exigir:
• Que a empresa seja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb);
• Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
• Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.
Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;
• A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano, que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais;
• Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.